9 de outubro de 2014

Moda Na Web informa: venda casada é crime



Uma venda casada é aquela que quando você vai a um estabelecimento fazer uma compra, leva de forma conjunta um outro item além daquele que você precisava, por imposição do vendedor na hora da compra, sendo esse outro item da mesma espécie do que você procurava ou não. Ou seja, é considerada que uma venda é casada quando o fornecedor de produtos ou então de serviços, impõe ao seu consumidor que ele só poderá adquirir um item se junto for adquirido um segundo item.

Direitos básicos do consumidor: Saiba tudo sobre venda casada e sua proibição

Exemplos de vendas casadas

Um exemplo muito comum das vendas casadas acontece quando se adquiri um HD (computador) e o mesmo já vem com um sistema operacional instalado (Sistema operacional Windows). Mesmo que a opção do comprador seja de usar um sistema operacional diferente, na hora da compra ele só consegue levar o computador pagando também o valor adicional do sistema operacional que já está instalado na máquina.

Outro exemplo muito popular no Brasil acontece nos bancos, quando as agências só liberam os empréstimos bancários se o cliente contratar algum outro tipo de serviço do banco, como seguros por exemplo.

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Outro caso de venda casada se encontra em lojas que só vendem a partir de um valor mínimo, muitas vezes obrigando o cliente a levar aquilo que não quer e não precisa para completar o valor da compra.

Até mesmo as entradas de cinema são questionadas nesse quesito. Onde depois da proibição da venda casada passou a ser permitido que as pessoas entrassem com comida nas salas de cinema, para que não fossem obrigadas a além do ingresso adquirir a pipoca que é vendida a preço muito superior que o próprio ingresso.

A proibição das vendas casadas e o direito do consumidor

A venda casada é uma prática expressamente proibida no Brasil, é considerada um crime contra a ordem econômica do país e também contra as relações de consumo. O comerciante que adotar esse tipo de prática está realizando uma prática abusiva que é vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do consumidor.

Portanto, se ao adquirir qualquer produto o vendedor lhe impor a venda casada, não aceite essa imposição, este ato é proibido por lei. Procure conversar com o gerente do estabelecimento e se ele manter a tal “regra” para a venda do produto que você precisa, então faça uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e busque os seus direitos.

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